Câmbio instável pode onerar pagamento do cartão pelo dólar da compra

Isadora Boroni Valerio

Isadora Boroni Valério

O cliente que realizar compras em moeda estrangeira com cartão de crédito internacional poderá optar por pagar a fatura pelo valor equivalente em reais na data de cada gasto. A alternativa está valendo desde o dia 23 de novembro, quando entrou em vigor a Circular nº 3.813, do Banco Central (BC).

Antes da nova medida, o câmbio utilizado para fazer a conversão do gasto em moeda estrangeira para a brasileira era o do dia do pagamento da fatura do cartão de crédito. Esta opção, inclusive, ainda pode ser utilizada pelo cliente, já que o pagamento pelo câmbio da data da compra deve ser ofertado pelo emissor do cartão e expressamente aceito pelo seu titular.

Além disso, a aquisição de bens ou serviços no exterior, realizada eletronicamente por meio de empresas que prestam serviço de pagamento internacional, poderá ser paga tanto com cartões internacionais, como com aqueles de uso doméstico, além de transferências bancárias.

A advogada Isadora Boroni Valério observa que “embora a medida permita acabar com a incerteza das compras em moeda estrangeira no cartão de crédito, já que sempre havia a chance de a cotação da moeda subir ou descer, antes de optar por fazer o pagamento da fatura com o câmbio da data de cada compra, é importante observar o mercado e as incidências adicionais sobre cada uma das compras realizadas”.

“Só nos últimos 30 dias, por exemplo, o dólar comercial variou entre R$ 3,1669, no seu patamar mais baixo, e R$ 3,4402, na maior alta. Se não tomar cuidado, o cliente pode acabar pagando um valor maior do que se escolhesse pagar a fatura toda pelo câmbio do dia do pagamento”, ressalta Isadora.

Além disso, é importante ter em mente que, sobre estas operações, incide o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) a uma alíquota de 6,38%, o que pode encarecer ainda mais um produto cujo preço parecia vantajoso.

 

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