Um segurado que mentiu para seguradora perdeu o direito de ser indenizado por um veículo com dano total. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O cerne está no questionário de avaliação de risco respondido pelo segurado, o que interferiu, segundo texto da decisão, na correta definição do perfil do condutor e, por consequência, no pagamento do prêmio.
De acordo com o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a má-fé e a fraude devem ser severamente penalizadas nos contratos de seguros.
A advogada Manuella de Oliveira Moraes comenta que a boa-fé é tão importante no contrato de seguro que o Código Civil prevê ao segurado quem mentir a perda do direito à garantia na ocorrência de sinistro.