No início de setembro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, com base no Código de Defesa do Consumidor, que o prazo para o credor retirar o nome do devedor dos cadastros de inadimplentes é de cinco dias úteis após o pagamento da dívida.
A questão foi decidida em sede de recurso repetitivo (expediente que reúne vários processos com o mesmo objeto para uniformizar a decisão e que tem caráter de forte orientação para os próximos casos idênticos), visando dar um parâmetro objetivo para a matéria.
Havia três correntes: a vitoriosa, de cinco dias úteis a partir do pagamento; uma mais vaga, entendendo que deveria ocorrer “em breve e razoável espaço de tempo”; e a mais extremista, que entendia que o levantamento da inscrição deveria ser imediato.
Segundo o advogado Cassiano Antunes Tavares, a decisão levou em conta a concepção de sistema que é emprestada ao Código de Proteção ao Consumidor, pois, na ausência de respaldo legal específico, utilizou-se do prazo estabelecido para situações de outra natureza, que não propriamente de cadastro de inadimplentes.